DIREITO TRIBUTÁRIO

• Atuação ampla no contencioso administrativo tributário dos municípios, estados e União Federal;
• Promoção de ações declaratórias de inexistência de relação tributária, de anulação de débito fiscal, de consignação em pagamento, mandados de segurança e demais demandas em matéria de Direito Tributário;
• Defesa em execuções fiscais promovidas por quaisquer dos entes federados.
• Elaboração de orientações, pareceres e consultorias sobre todas as espécies de tributos;
• Planejamento tributário;
• Criminal Tributário;
• Obtenção de isenções, incentivos fiscais e anistia;
• Consecução de parcelamento e compensação de créditos tributários;
• Recuperação de tributos e patrocínio de ação de repetição de indébito tributário;