DIREITO DO TRABALHO

• Assessoria e consultoria, eventual ou permanente, sobre matéria do direito do trabalho, bem como atuação nas questões contenciosas;
• Representação perante a justiça do trabalho, em primeira e demais instâncias superiores;
• Representação perante reuniões sindicais;
• Assistência legal em convenções e dissídios coletivos;
• Defesa contra a intervenção do Ministério Público do Trabalho;
• Assessoria sobre a forma de contratação de mão de obra de trabalho, suas variações e riscos;
• Assessoria sobre cooperativismo, parcerias e terceirizações, como força de trabalho.